Não existe nada pior do que, para quem trabalha com comunicação, problemas acontecerem por falta de diálogo. É uma espécie de “o combinado nunca sai caro”, e a falta de tal premissa fez com que o primeiro clássico do campeonato paranaense de futebol, entre Atlético PR x Coritiba, que deveria ter acontecido ontem, não fosse realizado. Por mais que os clubes tenham independência, e também o direito de ceder suas imagens a quem quer que seja, a emissora detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Paranaense, também saiu prejudicada com a decisão – também correta – dos dois times em não entrar em campo, por que a transmissão” caseira” via internet, permitida pela Lei Pelé, não foi autorizada pelo árbitro do jogo.
Ainda segundo a Lei Pelé – a transmissão de maneira particular, com execução caseira, e sinal aberto gratuito tem base legal em seu artigo 42, que é assim descrito: “Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.”
Mais claro do que isso, somente a água. Perfeito. Os clubes têm direito, é óbvio. Mas a emissora que comprou o campeonato também tem. Ora bolas! E por conta desse imbróglio, o árbitro central da partida, Paulo Roberto Alves Junior, afirmou que recebeu ordem para que a partida não fosse iniciada. O presidente da Federação Paranaense de Futebol, Hélio Cury, alegou que: “Deveria ser feito um credenciamento 48 horas antes da partida. O nosso posicionamento está bem claro: está proibida a transmissão alternativa na internet”; explicou o cartola.
E como emissora de televisão e clubes não chegaram a um acordo – E como é difícil dialogar nesse caso, quando interesses exclusivamente financeiros, se sobrepõem aos desportivos- a dupla Atletiba não entrou em campo, e a partida não foi realizada. Nesse caso, além dos telespectadores e internautas, os torcedores presentes nas arquibancadas do estádio – que pagaram o ingresso para a partida, também saíram prejudicados com o lamentável episódio.
Quase todos os lados envolvidos na questão – clubes, Federação Paranaense de Futebol e emissoras estavam em seus direitos, interpretados segundo à legislação vigente sobre o tema. Apenas um lado dessa situação foi esquecido: o do torcedor presente no estádio. O torcedor que perdeu tempo se dirigindo ao local da partida. Enfrentou trânsito pesado e investiu valores para a compra do ingresso, e também se locomover até o estádio. Eu lhes pergunto: quem ressarcirá esse torcedor? Por mais que o dinheiro seja devolvido a quem comprou seu ingresso antecipadamente, ou até mesmo na porta do estádio, é muita falta de organização e diálogo, um jogo marcado há meses não acontecer por pura falta de diálogo entre os engravatados? E falta de diálogo, principalmente para quem lida com comunicação, é algo inadmissível. Pelo menos na cabeça torta e maluca deste colunista que vos escreve. O esporte de alto nível, que pretende se mostrar organizado e sério, não pode conviver com episódios desta natureza.
Por Ivan Marconato para o site Jogo em Pauta (www.jogoempauta.com)