O advogado Sergio Tannuri tem constantemente orientado a população, no tocante aos seus direitos em meio a pandemia de coronavírus, que trouxe mudanças significativas no dia-a-dia, principalmente nas relações de consumo. Seja pelos seus canais oficiais, participando de programas de televisão ou mesmo concedente entrevista para rádios, jornais e portais, o especialista em Direito do Consumidor mantém aberto e ativo o seu contato com a população.
De acordo com Tannuri, o cidadão que comprou ingresso para eventos esportivos que foram cancelados pela pandemia tem o direito de pedir o ressarcimento integral do valor pago. “O consumidor não é obrigado a comparecer a um evento esportivo, expondo assim a sua saúde. Alternativamente, se o evento foi remarcado, pode optar por pedir um ingresso para data futura, sem custo algum”, comentou Tannuri.
Também em função da pandemia as academias ficaram fechadas e reabrirão com restrições, desta forma, segundo Tannuri, o aluno não precisa pagar mensalidade de um serviço que não foi prestado. “No período em que ficarem fechadas as academias não podem cobrar as mensalidades. Quem quiser pedir o cancelamento após a quarentena tem que negociar. Na minha visão, uma vez que todas as partes foram afetadas pela quarentena, sugiro negociar uma prorrogação do prazo de validade do plano ou contrato, para fruição futura, por período igual ao que ficou fechada”, explicou.
O advogado Sergio Tannuri viveu experiências importantes e bem-sucedidas na Band, programa ‘Aqui na Band’; na Rede Record, no quadro ‘Patrulha do Consumidor’, e na TV Gazeta, com várias participações no programa ‘Todo Seu’, apresentado por Ronnie Von, e também no programa ‘Mulheres’, apresentado por Regina Volpato.
O especialista em Direito do Consumidor afirma que o cidadão precisa estar ainda mais atento nesse período de constantes adaptações. “O cotidiano das pessoas mudou radicalmente com o isolamento social, motivado pela Covid-19. Desta forma, a população precisou se adequar a novos hábitos e também a rever algumas relações comerciais e de consumo”, explicou.
“Por isso, a orientação nesse momento se faz necessária para que o cidadão tenha os seus direitos preservados neste momento de mudanças e adaptações”, finalizou Sergio Tannuri.
Por: ASE Assessoria de Imprensa