A diretoria do Mogi das Cruzes/Helbor decidiu na tarde desta quarta-feira (28) que vai recorrer da decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), da Liga Nacional de Basquete, que puniu sete jogadores do clube pela confusão generalizada ocorrida no jogo contra a Liga Sorocabana, no dia 17 de janeiro.
O julgamento foi realizado na noite dessa terça-feira (27) em São Paulo. A diretoria considera muito severas as punições aplicadas aos jogadores Tyrone Curnell, Jimmy Dreher, Fabricio Russo, Guilherme Lessa, Vithor Lersch, José Carlos e Wesley Sena, com dois jogos de suspensão. Os três primeiros atletas já cumpriram um jogo e ficariam fora apenas do próximo compromisso da equipe pelo NBB Caixa (Novo Basquete Brasil) contra o Franca, no dia 8 de março. Os demais não jogariam também contra o Flamengo, dia 10, no Ginásio Hugo Ramos.
“Vamos recorrer justamente pelo fato das penas terem sido aplicadas de forma desproporcional. O artigo 258 fala em invasão de quadra sem autorização do árbitro, como o próprio regulamento da Liga, prevê a possibilidade de desqualificação do atleta. Isso está no regulamento e no código da Justiça Desportiva. O que nós apresentamos a eles ontem foi que o ingresso na quadra desses jogadores foi por uma medida apaziguadora, sem intenção de gerar tumulto e, sim, conter os ânimos de alguns atletas que estavam envolvidos. Eles puniram jogadores que entraram na quadra depois de cinco minutos do ocorrido. Tem atletas primários, sem qualquer tipo de antecedentes e a norma permite que eles apliquem a pena mínima, que seria um jogo, ou substituí-la por uma advertência. Vamos pedir a absolvição, mas caso eles entendam que a norma tem aplicação literal, independente da motivação, havendo o ingresso do atleta na quadra seria motivo de desqualificadora, então que se aplique a pena mínima. Aí nós vamos discutir a dosemetria da pena. A ideia é que a pena tenha o caráter de repreender o atleta e corrigi-lo. Uma punição de dois jogos, pelo número de atletas, é extremamente significativo. Principalmente, porque dos sete denunciados, somente três constavam na súmula. A procuradoria acabou incluindo outros quatro [Vithinho, Lessa, Wesley e José Carlos] após ver o vídeo. O artigo 258 fala em pena de uma a três partidas. Então, se o atleta entrou na quadra, não agrediu, não tumultuou e é primário, que se aplique a pena mínima. Poderia ser uma partida ou substituí-la por uma advertência, se a infração for de pequena gravidade, como foi neste caso. Também vamos recorrer na pena do Tyrone, porque, na verdade, a Comissão Disciplinar interpretou que atitude dele em tentar desvencilhar o Larry [Taylor] do outro atleta foi por meio de empurrões e por isso foi punido. Entendemos que essa não era a intenção do atleta e quando ele percebeu que o adversário estava tentando tirar o Larry do tumulto mudou de direção. Então, de vítima ele passou a ser vilão neste caso”, ressalta Cezar Lombardi, advogado do clube.
Por Antonio Penedo – Timeline Comunicação